Vitória na Justiça: transfobia é crime!

O ministro Luiz Fux, do STF, anulou uma decisão da Justiça Federal de SP que arquivava o pedido da deputada federal Erika Hilton e mandou reabrir investigação por transfobia nas redes sociais da parlamentar

17 out 2024, 11:06 Tempo de leitura: 2 minutos, 14 segundos
Vitória na Justiça: transfobia é crime!


[Com informações do site do STF]

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia arquivado pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para investigar a suposta prática do crime de transfobia em publicações na rede social X (antigo Twitter), em dezembro de 2023. Na decisão, o ministro determinou a continuidade das investigações.

Fatos investigados

De acordo com os autos, um perfil do X postou a reprodução da capa da Revista Elle View, com uma foto da deputada em destaque. Embora a intenção da postagem fosse exaltar a parlamentar, comentários transfóbicos passaram a dominar a página.

O pedido de investigação formulado pela deputada foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, mas o órgão se manifestou pelo arquivamento do caso. Para o MPF, a decisão do STF que enquadrou a homotransfobia como crime de racismo é inconstitucional, pois a criminalização de condutas caberia apenas ao Poder Legislativo. Portanto, os fatos narrados não configurariam crime. A Justiça Federal homologou o pedido de arquivamento.

Violação

No STF, a defesa da deputada aponta afronta à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. Nesses julgamentos, a Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinou o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.

Juízo de valor

Ao anular o arquivamento, o ministro Luiz Fux afirmou que as decisões do Plenário do Supremo em ações de controle de constitucionalidade são vinculantes e se aplicam a todos, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido.

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“A investigação é importante. Inúmeras pessoas, se sentem protegidas pelo anonimato, e pelo próprio CEO do X, para cometer crimes de ódio e de intolerância nas redes. Mas ela vem após uma batalha: uma Procuradora do MPF chegou a negar a investigação afirmando que a decisão do STF que enquadrou a transfobia no crime de racismo, inafiançável e imprescritível, era inconstitucional. Felizmente, ela foi lembrada pelo STF que quem decide sobre o que é constitucional ou não é o próprio STF. Que os criminosos sejam devidamente investigados, identificados e PUNIDOS no rigor da Lei”, declarou a deputada Erika Hilton, líder da bancada do PSOL na Câmara.