TCE/RJ admite representação de Henrique Vieira contra edital “Cultura e Fé RJ”, de R$ 10 milhões, por supostas irregularidades

O deputado do PSOL/RJ aponta pontos como violação ao Estado laico, restrições indevidas à participação de artistas e critérios que comprometem a impessoalidade na distribuição de recursos públicos

9 jul 2026, 16:34 Tempo de leitura: 1 minuto, 31 segundos
TCE/RJ admite representação de Henrique Vieira contra edital “Cultura e Fé RJ”, de R$ 10 milhões, por supostas irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) recebeu a representação apresentada pelo deputado federal Pastor Henrique Vieira (RJ) contra o edital “Cultura e Fé RJ”, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Ao reconhecer que a ação atende aos requisitos de admissibilidade, a Corte determinou o prosseguimento da análise do caso.

Na representação, o parlamentar aponta possíveis irregularidades no edital, como violação ao princípio do Estado laico, restrições indevidas à participação de artistas e critérios que podem comprometer a impessoalidade na distribuição de recursos públicos destinados à cultura.

Com a decisão, o TCE dará continuidade à instrução do processo e determinou que a Secretaria de Cultura apresente novos esclarecimentos sobre pontos questionados na representação, aprofundando a análise do mérito da ação.

Segundo Vieira: “O recebimento da nossa representação confirma que há elementos suficientes para que o Tribunal apure as irregularidades apontadas. Seguiremos acompanhando o processo para garantir que os recursos públicos sejam aplicados com respeito à Constituição, ao Estado laico e aos princípios da administração pública”.

A representação foi protocolada pelo deputado após a publicação do edital “Cultura e Fé RJ”, que destina R$ 10 milhões a projetos culturais ligados a expressões religiosas. O parlamentar questiona critérios do chamamento por entender que eles podem violar os princípios da laicidade do Estado, da isonomia e da impessoalidade, além de exigir uma declaração de reconhecimento assinada por lideranças religiosas como condição para participação, o que, segundo a ação, cria uma barreira indevida ao acesso aos recursos públicos.

Com o recebimento da representação, o TCE/RJ dará prosseguimento à análise do mérito das alegações.