Tarcísio Motta apresenta projeto para proibir impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet

Proposta altera as leis eleitorais, acaba com a autorização para impulsionamento de propaganda na internet e estende a proibição à pré-campanha

5 nov 2026, 12:53 Tempo de leitura: 3 minutos, 49 segundos
Tarcísio Motta apresenta projeto para proibir impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet

O deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ) apresentou projeto de lei que proíbe o impulsionamento pago e outras formas de distribuição remunerada de conteúdo eleitoral na internet, tanto durante as campanhas quanto no período de pré-campanha. A proposta altera as Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), retirando a exceção que atualmente permite a contratação de serviços de impulsionamento de propaganda eleitoral nas plataformas digitais.

O texto estabelece que a proibição alcance também serviços que ampliem artificialmente o alcance, a frequência de exibição ou o posicionamento de conteúdos eleitorais, inclusive em resultados de busca, fluxos de publicações e sistemas de recomendação. A restrição vale ainda para a utilização de créditos, bonificações, permutas ou outras vantagens econômicas vinculadas à distribuição das mensagens.

“Não podemos permitir que o poder econômico determine quem aparece mais, quem alcança mais pessoas e quem consegue ocupar os espaços de debate público durante uma eleição. Quando uma candidatura pode comprar mais visibilidade nas plataformas, a disputa deixa de acontecer apenas no campo das ideias e passa a depender também da capacidade de investimento”, afirma Tarcísio Motta.

A proposta também enfrenta a prática durante a pré-campanha. Pelo projeto, será vedada a distribuição remunerada de conteúdo destinado a promover ou desestimular a eleição de uma pessoa ou partido em pleito determinado, mesmo quando não houver pedido explícito de voto. Para caracterizar a finalidade eleitoral, deverão ser considerados elementos objetivos do conteúdo e das circunstâncias de divulgação. A simples menção a um parlamentar, partido ou tema de interesse público, por si só, não será suficiente para configurar infração.

“É preciso olhar para o processo eleitoral como um todo, e não apenas para o período oficial de campanha. A disputa política começa antes. Não faz sentido proibir determinadas práticas durante a campanha e permitir que a compra de alcance seja utilizada na pré-campanha para construir artificialmente vantagens eleitorais”, explica o parlamentar.

O projeto preserva a contratação de serviços de criação, produção e edição de conteúdo, além da manutenção e administração de sites, perfis e canais digitais, desde que não envolvam a compra de distribuição privilegiada. Publicações gratuitas, recomendações e compartilhamentos voluntários também permanecem permitidos, respeitadas as demais regras eleitorais.

Na justificativa, Tarcísio aponta estudos que identificaram diferenças na distribuição de anúncios políticos pelas plataformas digitais e dificuldades de fiscalização dos investimentos em publicidade eleitoral. Um estudo publicado em 2024 na revista científica PNAS Nexus, que analisou mais de 81 mil anúncios das eleições federais alemãs de 2021, identificou diferenças no número de visualizações obtidas por euro investido entre partidos e divergências entre os públicos selecionados pelos anunciantes e aqueles efetivamente alcançados.

A justificativa também cita levantamentos do NetLab/UFRJ sobre a publicidade política na Meta durante as eleições brasileiras de 2026, que identificaram anúncios impulsionados irregularmente a partir do exterior e limitações nos dados públicos disponíveis para fiscalizar os preços e as condições de distribuição dos anúncios.

“Não basta exigir transparência se a sociedade, os órgãos de fiscalização e as próprias candidaturas não dispõem de informações suficientes para verificar como esses anúncios são distribuídos. Estamos propondo enfrentar o problema na origem: impedir que a compra de alcance seja um instrumento de disputa eleitoral”, destaca Tarcísio.

A proposta também considera os riscos relacionados à exploração comercial de dados pessoais no direcionamento de mensagens políticas, especialmente informações sensíveis, como opinião política, convicção religiosa e filiação partidária ou sindical.

O projeto prevê ainda a adequação das regras sobre direito de resposta na internet, retirando a exigência de utilização de impulsionamento pago para divulgar a resposta a conteúdos ofensivos. A proposta mantém as demais condições previstas na legislação eleitoral.

A iniciativa tem como fundamento a igualdade de oportunidades entre candidaturas, a proteção da legitimidade das eleições e o pluralismo político. A aplicação da nova regra às eleições deverá respeitar o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.