STF determina criação de regime de transição para proteção de famílias ameaçadas de despejo
Decisão integra ação movida PSOL, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Campanha Despejo Zero.
1 nov 2022, 10:32 Tempo de leitura: 0 minutos, 59 segundosO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não prorrogar a suspensão de despejos e remoções no país. O pedido de prorrogação foi feito pelo PSOL, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Campanha Despejo Zero a partir da Ação de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 828. Desde o início da pandemia da covid-19, o STF proibia ações de despejos.
Como relator da ADPF 828, o ministro Luís Roberto Barroso determinou um regime de transição, que obriga a realização de reuniões de mediação e a oitiva (escuta) das partes antes que seja determinada uma reintegração de posse. Na decisão, Barroso afirma que deve ser assegurado o direito à moradia em abrigo público ou outro “local com condições dignas” e “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.
“A retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, argumenta o ministro.