PSOL quer devolução de PLs “licença para matar” de Bolsonaro

Bancada protocolou ofício ao presidente da Câmara, comprovando a evidente inconstitucionalidade dos projetos que alteram legítima defesa e definição de terrorismo

8 abr 2022, 10:52 Tempo de leitura: 2 minutos, 0 segundos
PSOL quer devolução de PLs “licença para matar” de Bolsonaro

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o envio ao Congresso Nacional de projetos que alteram a legislação penal e a lei antiterrorismo, abrindo brecha para a criminalização e perseguição aos movimentos sociais – já que o texto inclui como passíveis de punição os atos com fins políticos ou ideológicos, com emprego de violência.

Em pleno ano eleitoral, o pacote de projetos legislativos acena para a base bolsonarista. Há, entre as sugestões, uma proposta para aliviar punições a policiais. Essas novas regras propostas também podem ser interpretadas como um “incentivo” para que policiais possam agir com mais violência, uma verdadeira “licença para matar”.

Para a especialista em ciência política Carla Guareschi, integrante do Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades, e também assessora técnica da Liderança do PSOL na Câmara, a intenção agora é ainda mais grave que o chamado pacote anticrime, proposto em 2019, que pretendia entre outras coisas, a ampliação das situações que configurariam excludente de ilicitude: “É mais uma tentativa de ampliar a licença para matar. Só que a redação de agora é ainda mais grave porque não dependeria sequer da avaliação subjetiva do juiz”, criticou.

No documento protocolado ao presidente da Câmara dos Deputados, a bancada do PSOL solicita que Arthur Lira comunique ao Presidente da República a imediata devolução dos textos, por inconstitucionalidade, como prevê a prerrogativa regimental da Casa:

“O envio dos PLs nº 732/2022 e 733/2022 à Câmara dos Deputados é um desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”; que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (iv); que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política […]” (viii); que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (xvi) e; que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” (xvii).