PSOL envia ofício para que presidente do Congresso devolva MP inconstitucional do governo que adia os repasses à Cultura

Objetivo de Bolsonaro é afastar o caráter compulsório de liberação de recursos das leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse, criadas na pandemia da Covid 2 para minimizar os impactos econômicos no setor da cultura

29 ago 2022, 17:18 Tempo de leitura: 2 minutos, 14 segundos
PSOL envia ofício para que presidente do Congresso devolva MP inconstitucional do governo que adia os repasses à Cultura

A Liderança do PSOL na Câmara protocolou hoje à tarde (29.08) o Ofício nº 39/2022, endereçado ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, solicitando a imediata devolução da Medida Provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022, que adia, em flagrante inconstitucionalidade, os repasses aos setores da cultura e de eventos, previstos por leis em razão da pandemia de Covid-19 (as leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e Perse).

Depois de uma longa e antipática campanha em que mostrou seu pouco ou nenhum apreço pela área da Cultura, uma das marcas centrais de seu (des) governo, o presidente Bolsonaro resolveu criar mais uma instabilidade política grave e desnecessária, em flagrante descompromisso com a grave crise econômica e sanitária desencadeada pela Covid-19.

A MP 1.135/22 permite ao governo federal postergar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos nas três leis acima citadas e criadas por conta da pandemia da covid-19: as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021). Isso porque o texto introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que, na prática, retira dos textos das três leis em vigor o caráter impositivo.

Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, sobre indenização de eventos suspensos pela pandemia, o texto falava em teto “assegurado” de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia. Além disso, nos três casos a MP diz expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que desobriga a União de realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos.

“Ou seja, a MP é uma verdadeira afronta ao que preceitua o artigo 2º da Constituição Federal sobre existência harmônica entre os três Poderes da República, uma vez que a Presidência da República se utilizou de forma pouco democrática do instrumento da Medida Provisória para afastar o caráter compulsório de Leis devidamente aprovadas pelos representantes eleitos do povo brasileiro, nos moldes preceituados pelos artigos 59 e seguintes, também da Constituição Federal – leis aprovadas e ratificadas, já que o Congresso Nacional decidiu inclusive pela derrubada dos vetos feitos às leis, dando ainda mais legitimidade ao pleito da sociedade por meio de seus representantes eleitos”, denunciam os deputados do PSOL na Câmara.

FOTO: Evaristo Sá AFP