PROPOSTA DO PSOL PARA A REGULAMENTAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
“Embora o PLP 175/2024 seja um passo na direção de unificar e ordenar o processo de execução de emendas parlamentares, ele parece insuficiente para endereçar plenamente as exigências feitas pelo STF, pelo PSOL e por nossa Constituição”
4 nov 2024, 18:50 Tempo de leitura: 4 minutos, 12 segundosEm dezembro de 2022, reagindo a uma ação do PSOL (ADPF 854) o STF decidiu que as emendas de relator (RP 9), usadas por parlamentares para distribuir recursos da União sem transparência, violam a exigência de publicidade dos atos públicos e barrou o mecanismo, popularmente conhecido como Orçamento Secreto. Após a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, o Ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação e vem questionando se a decisão foi de fato cumprida ou se o mecanismo de destinação anônima das emendas parlamentares não teria apenas se desdobrado em outras modalidades, como as RP2 no ano de 2023 (após a PEC da Transição), as Emendas de Comissão e as Emendas PIX (Transferências Especiais). “Não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, ‘emendas pizza’ etc). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do orçamento secreto” (Flávio Dino).
No mesmo contexto, o Ministro atendeu a ADIs protocoladas pela PGR e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e decidiu liminarmente pela suspensão cautelar das Emendas Pix até que fique comprovada a observância a regras de transparência e garantia de mecanismos para permitir o seu rastreio e fiscalização. O Congresso, por meio de ambas as casas, recorreu da decisão e, agora, após meses de impasse, busca uma solução política através do Projeto de Lei Complementar nº175 de 2024.
Embora o PLP 175/2024 seja um passo na direção de unificar e ordenar o processo de execução de emendas parlamentares, ele parece insuficiente para endereçar plenamente as exigências feitas pelo STF, pelo PSOL e por nossa Constituição. Restam no processo legislativo orçamentário vigente problemas graves, tais como: opacidade e destinação anônima das emendas de comissão; falta de um mecanismo de divisão do montante global destinado às emendas entre as comissões; valor elevado das emendas no geral e, em especial, das de comissão; e falta de transparência e rastreabilidade das emendas pix.
Para atingir o nível de rastreabilidade exigido e suprir as preocupações judiciais e políticas expressas, o projeto precisaria incluir requisitos mais detalhados de transparência, como relatórios de execução periódicos, previsão de sistemas de monitoramento contínuo, detalhamento sobre a autoria das propostas e mecanismos mais claros de divisão do montante das emendas de comissão , dentre outros.
Para além da falta de transparência do orçamento secreto, que agora se apresenta em uma nova roupagem, também entendemos ser absurdo o sequestro do orçamento da União pela maioria do Congresso Nacional, que se vale do controle deste recurso para permanecer no poder. A utilização das emendas parlamentares em valores exorbitantes, enquanto faltam recursos para diversas políticas públicas, como ferramenta de disputa política do Parlamento – em especial do setor político que o dirige – com o Poder Executivo é absurda e conta com a forte oposição o PSOL.
Diante do exposto acima, propomos um pacote inicial de emendas:
- Emenda para que conste no autógrafo da LOA o nome do parlamentar individual que propôs cada emenda de comissão;
- Emenda que estabelece critérios para a divisão do montante das emendas entre as comissões permanentes do congresso: uma cota básica fixa (30%) ponderada pelo número de membros de cada comissão e uma cota variável (70%) a ser distribuída entre as comissões de acordo com um anexo que será publicado no Plano Plurianual, considerando as prioridades orçamentárias da legislatura e de cada governo (remete a definição dessas prioridades a quem as é de direito – o Executivo);
- Emenda que propõe reduzir as emendas de comissão a 30% do valor originalmente proposto no projeto para 2025 e, a partir de então, ajustar o valor de todas as emendas apenas pela inflação. Com essa emenda, buscamos evitar que o Legislativo substitua o papel constitucional do Executivo no planejamento e execução de políticas públicas, evitando a parlamentarização do orçamento;
- Emenda que visa alinhar o Projeto de Lei Complementar nº 175 às recomendações do Tribunal de Contas da União contidas na Instrução Normativa nº 93, que estabelece mecanismos para a transparência e o controle das transferências especiais de recursos públicos;
- Emenda que altera a redação do Art.7º para explicitar que, no caso das emendas Pix, também o plano de trabalho relativo à emenda deve ser apresentado na fase de sua indicação. Pela redação atual do Projeto, o ente que receber o recurso continua sem precisar apresentar antecipadamente o plano de aplicação do dinheiro — o que foi exigido pelo STF —, e só vai precisar informar a respectiva Câmara Municipal e o Tribunal de Contas da União (TCU) 30 dias depois de receber o dinheiro em conta.