Projeto de Lei visa obrigar que todos os estabelecimentos com grande circulação, públicos ou privados, tenham fraldários

Proposta quebra o paradigma de que trocar fralda é tarefa exclusiva da mulher, já que costumeiramente os fraldários ficam dentro de banheiros femininos, e contempla casais homoafetivos.

12 nov 2021, 12:24 Tempo de leitura: 1 minuto, 28 segundos
Projeto de Lei visa obrigar que todos os estabelecimentos com grande circulação, públicos ou privados, tenham fraldários

A deputada Sâmia Bomfim (SP) protocolou o PL 3913/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas.

Sâmia também é autora da lei municipal que trata da mesma temática em São Paulo, promulgada pela prefeitura em 02/11/2017.

Estão incluídos no projeto de lei estabelecimentos como shoppings, aeroportos, rodoviárias e órgãos públicos. Em entrevista ao portal Universa, a parlamentar afirma que a proposta apresentada por ela é uma forma de nacionalizar o debate, inclusive para estimular que os poderes públicos locais façam diferença.

“Faz toda diferença para as famílias, não só do ponto de vista da dignidade das crianças, por ser um espaço para elas, como na divisão do trabalho e do cuidado com os bebês”, explica a deputada, destacando que costumeiramente os fraldários ficam dentro de banheiros femininos. “Além disso, quebra o paradigma de que trocar fralda é tarefa exclusiva da mulher e contempla casais homoafetivos”, disse Sâmia.

Na Câmara dos Deputados, por exemplo, não há fraldários que possam atender aos responsáveis pelos cuidados com os bebês e, portanto, não existe segurança para troca de fraldas.

O texto do PL apresentado por Sâmia prevê que se não houver um local exclusivo para o fraldário, a estrutura deverá ser instalada nos banheiros masculinos e femininos. Se aprovado no plenário da Casa, os estabelecimentos terão seis meses para se adaptarem às regras e, em caso de descumprimento, haverá multa de até dez salários mínimos.

Do Mandato de Sâmia Bomfim.