Projeto de Glauber Braga sobre Política Nacional de Proteção e Defesa Civil é aprovado na CCJ

Proposta prevê base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC e visa a oferecer informações atualizadas para prevenção, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional.

8 maio 2024, 13:37 Tempo de leitura: 1 minuto, 47 segundos
Projeto de Glauber Braga sobre Política Nacional de Proteção e Defesa Civil é aprovado na CCJ

Foi aprovado hoje, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o PL 1450/2015, de autoria do deputado federal Glauber que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para dispor sobre o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres.

O Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (SINIDE), instituído em ambiente informatizado, constitui base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC e visa a oferecer informações atualizadas para prevenção, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional.

O projeto visa também fortalecer as ações preventivas, na perspectiva de que os desastres podem ser minimizados, ou mesmo evitados, com a melhoria da gestão ambiental e urbana e com o monitoramento, a emissão de alertas antecipados e a preparação das comunidades para agir de modo adequado, na ocorrência de eventos extremos.

A urgência dessa alteração legal ficou clara com os impactos que tivemos nos últimos dias com o desastre climático das chuvas no Rio Grande do Sul e por outros desastres causados pelo sistema atual.

A implantação eficaz do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres poderá poupar vidas e muito sofrimento e evitar os prejuízos econômicos e sociais ao País.

Como o projeto é conclusivo nas comissões, ele segue direto para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Sendo aprovado, ele vai para Sanção Presidencial.

Lembrando que Glauber também é autor da Lei 12.608 que estabelece o Estatuto de Proteção e Defesa Civil.

Com sua aplicação, seria possível a constituição de um conselho e de um sistema de prevenção, informações e monitoramento de desastres. Seria possível reduzir os riscos de desastres, recuperar áreas afetadas e ampliar o socorro e a assistência à população atingida.

No entanto, a lei foi sancionada em abril de 2012, mas até hoje não foi totalmente colocada em prática. Nossa luta é para que o governo a implemente em todo o território nacional.