Professora Luciene Cavalcante elabora projeto de lei para aumentar penas contra agressores de profissionais da educação

Para a deputada, é urgente demonstrar que ataques a quem educa não serão tolerados. “É importante que a população entenda do que estamos falando quando citamos os crimes contra a honra”

25 abr 2025, 10:23 Tempo de leitura: 1 minuto, 32 segundos
Professora Luciene Cavalcante elabora projeto de lei para aumentar penas contra agressores de profissionais da educação

A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 99/2025, que propõe alterações no Código Penal para agravar as penas de crimes cometidos contra profissionais da educação, tanto em casos de agressões físicas quanto de crimes contra a honra.

O projeto insere dois novos parágrafos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal):

– §4º no Art. 141, que dobra a pena para crimes como injúria, calúnia e difamação, quando cometidos contra profissionais da educação, por razão de seu ofício;

– §14 no Art. 129, que estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para casos de lesão corporal contra esses profissionais, também motivados por sua função.

A proposta surge diante do crescimento alarmante da violência nas escolas. Segundo o IBGE, 34% dos profissionais da educação afirmaram ter sofrido agressões verbais, e 18% relataram agressões físicas.

A justificativa do projeto também cita relatório da UNESCO, que aponta que até 45% dos docentes na América Latina e no Caribe já enfrentaram assédio moral ou físico em seus ambientes de trabalho.

A Professora Luciene afirma que o aumento das penas é necessário para proteger a dignidade dos educadores, prevenir novos episódios de violência e reafirmar a valorização da educação como um dos pilares da sociedade.

Para a parlamentar, é urgente demonstrar, com clareza, que ataques a quem educa não serão tolerados. “É importante que a população entenda do que estamos falando quando citamos os crimes contra a honra”, afirma. “Injúria é quando um professor é ofendido verbalmente. Calúnia ocorre quando se imputa falsamente a prática de um crime. Difamação é a atribuição de um fato ofensivo à reputação do profissional, como dizer que ele está ‘doutrinando alunos’”, explicou a deputada.