Por uma nova interpretação da Lei da Anistia já!

"A sociedade brasileira exige a verdade sobre as violações dos direitos humanos durante o período da ditadura e o julgamento e a punição de todos os responsáveis por esses atos"

29 ago 2024, 10:07 Tempo de leitura: 2 minutos, 30 segundos
Por uma nova interpretação da Lei da Anistia já!

Celebra-se hoje, no Brasil, os 45 anos da Lei nº 6.683/1979, a Lei da Anistia. Uma lei que concedia anistia a todos aqueles que entre 1961 e 1979 tivessem cometido crimes políticos ou conexos a este, e reestabelecia ainda os direitos políticos até então suspensos. O que se viu, porém, foi uma legislação que além de anistiar os opositores ao regime, que eventualmente tivessem sido condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro ou atentado, também assegurava anistia aos agentes do Estado que haviam cometido crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime civil-militar entre os anos de 1964 e 1985.

Ou seja, a Lei da Anistia, aprovada naquele ano, foi uma espécie de autoanistia, pois absolveria tanto as vítimas quanto seus algozes, muitos os quais permaneceriam impunes até hoje. Aliás, o Brasil descumpre sentença da Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinou que o governo revise a Lei de Anistia.

O que se observa nesta data, porém, é um lamentável vazio de manifestações das instituições brasileiras em torno da Lei da Anistia e sua revisão, sua importância histórica e o papel que ainda desempenha no processo de construção democrática no Brasil.

Em 2011, ou seja, há 13 anos, apresentei na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 573/11, que dá interpretação autêntica ao disposto no artigo 1º § 1º, da Lei da Anistia, que exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Compreendo, assim, que sem a revogação da referida Lei e uma nova interpretação à norma, o processo de redemocratização em nosso país ficará permanentemente inacabado. O projeto, infelizmente, não avança naquela Casa.

Além disso, também sob risco de apagamento, passados 13 anos desde a sua instalação, e quase 10 anos da publicação de seu relatório final, é a Comissão Nacional da Verdade. O alcance do seu relatório final permanece restrito, e a maioria das suas 29 recomendações não foi sequer implementada e, ainda mais grave, a violação aos direitos humanos ali reconhecidos, demonstrados e sob permanentes efeitos seguem sem julgamento.

A democracia e a liberdade no Brasil só foram parcialmente restauradas a partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a nossa Carta Cidadã. No entanto, o direito à verdade e o direito à justiça permanecem não restaurados no país. A sociedade brasileira exige a Verdade sobre as violações dos direitos humanos durante o período da ditadura e o julgamento e a punição de todos os responsáveis por esses atos, só então essa página da nossa história poderá ser virada.

Por uma nova interpretação da Lei da Anistia já!

Luiza Erundina, deputada federal – PSOL/SP

Artigo publicado na revista Fórum, em 28 de agosto de 2024.

Foto: Zeca Ribeiro / Agência Câmara