Pastor Henrique Vieira quer que Prefeitura de Itaboraí (RJ) explique exigência de alvará para terreiros de candomblé e umbanda

Deputado do PSOL quer que o prefeito Marcelo Delaroli - evangélico já envolvido em episódio de intolerância religiosa - explique em que dispositivos legais se baseia a regra

22 nov 2023, 15:55 Tempo de leitura: 1 minuto, 32 segundos
Pastor Henrique Vieira quer que Prefeitura de Itaboraí (RJ) explique exigência de alvará para terreiros de candomblé e umbanda

A Secretaria de Fazenda e Tecnologia da Prefeitura de Itaboraí, município no estado do Rio de Janeiro, tem exigido a apresentação de alvará para funcionamento de terreiros de religiões de matriz africana na cidade. Comprometido com a pauta do estado laico e da liberdade religiosa, o deputado federal Pastor Henrique Vieira (RJ) enviou ofício pedindo esclarecimentos ao prefeito Marcelo Delaroli, que tem o prazo de 30 dias para responder sobre a exigência e os dispositivos legais que a fundamentariam.

“Não podemos mais aceitar intolerância religiosa. Qual o amparo legal para fundamentar a exigência de apresentação deste alvará? Esta exigência tem sido feita aos templos religiosos de outros credos? Qual a sanção para a não apresentação deste alvará de funcionamento?”, questiona o parlamentar.

Não é a primeira vez que a Prefeitura de Itaboraí se envolve em atos de intolerância religiosa. Na comemoração do aniversário de 189º do município, há um ano, Delaroli, que é evangélico, gastou cerca de R$ 1 milhão na contratação de atrações artísticas, entre elas a “pregação show” do pastor Felippe Valadão.

Durante a apresentação, custeada com dinheiro público, o pastor Valadão, junto ao prefeito, ofendeu os adeptos de religiões de matriz africana. “Avisa aí, ó, a esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Prepara para ver muito templo de umbanda fechado na cidade”, atacou o pregador.

O deputado destacou no ofício que a Constituição Brasileira consagra o direito à liberdade religiosa, garantindo a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. “Privar qualquer pessoa de direitos por motivo de crença religiosa é proibido”, reforçou.