Pastor Henrique Vieira apresenta projeto que obriga feminicidas a indenizar filhos das vítimas
PL prevê reparação civil automática na sentença penal, com valores proporcionais à renda do condenado
14 abr 2026, 12:50 Tempo de leitura: 1 minuto, 59 segundos
O deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ) apresentou um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de reparação civil mínima aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio, a ser paga pelo próprio condenado e fixada já na sentença penal.
A proposta busca corrigir uma lacuna histórica no sistema de justiça brasileiro: o fato de que, embora o feminicídio gere impactos profundos na vida dos filhos das vítimas, esses danos raramente são reconhecidos ou reparados de forma automática pelo Estado.
Pelo texto, a Justiça deverá estabelecer um valor mínimo de indenização para cada filho da vítima, considerando a renda do agressor. Os valores variam de 30 a 150 salários mínimos, podendo ser ampliados em casos em que houver indícios de ocultação de patrimônio.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir que os filhos, frequentemente invisibilizados no processo penal, tenham reconhecido o impacto material, emocional e financeiro causado pela perda da mãe.
“O feminicídio não termina no ato do crime. Ele se prolonga na vida dos filhos, que ficam desamparados. Esta proposta transforma em obrigação aquilo que hoje depende de uma ação judicial que muitas famílias sequer conseguem acessar”, afirma Vieira.
A proposta determina ainda que:
- a indenização será fixada independentemente de ação civil autônoma;
- o valor não poderá ser compensado com benefícios previdenciários ou pensões;
- o agressor não poderá administrar recursos destinados aos filhos;
- o pagamento poderá ser parcelado, caso o condenado não tenha condições imediatas.
O projeto também estabelece que o Ministério Público deverá identificar os filhos das vítimas já na denúncia, para garantir a efetividade da medida.
A iniciativa se baseia em entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros, que reconhecem o direito à reparação, mas que hoje depende de processos adicionais, muitas vezes inacessíveis às famílias.
A proposta não gera novos custos diretos ao Estado, uma vez que a obrigação de pagamento recai exclusivamente sobre o condenado.
A iniciativa dialoga com políticas recentes de proteção a órfãos do feminicídio, como a pensão especial instituída em 2023, mas reforça a responsabilização direta do agressor pelos danos causados.
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados