Parecer de área técnica do TCU reconhece argumentos apresentados pelo PSOL em ofício ao órgão pela aplicação do piso constitucional da Saúde e Educação já em 2023
Decisão é uma vitória para que não sejam cortados cerca de R$ 18 bilhões do orçamento deste ano para a pasta da Saúde, como chegou a ser aventado pelo governo federal
28 set 2023, 16:28 Tempo de leitura: 1 minuto, 41 segundosA área técnica do (TCU) reconheceu os argumentos da bancada do PSOL na Câmara ao recomendar em seu parecer o arquivamento de uma proposta para que os pisos previstos na Constituição – de aplicação mínima de recursos nas áreas de Saúde e Educação – não sejam considerados em 2023. É uma vitória importante para garantir, por exemplo, que não sejam cortados cerca de R$ 18 bilhões do orçamento deste ano para a pasta da Saúde, como chegou a ser aventado pelo governo federal.
O parecer responde a uma representação feita pelo Ministério Público (MP) ao TCU – na qual o MP afirma que haveria riscos de quebradeira (“shutdown”) caso o governo federal aplicasse já em 2023 os gastos mínimos previstos na Constituição Federal para a pasta da Saúde. A área técnica do TCU reconheceu e citou trechos dos argumentos contrários interpostos pelo PSOL em ofício ao órgão.
A consulta / representação feita pelo subprocurador Lucas Furtado tinha como objetivo solicitar “medidas necessárias a conhecer e avaliar o risco de shutdown com a aplicação do novo marco fiscal ainda no ano de 2023 nas pastas ministeriais da Saúde e da Educação”.
A manifestação da área técnica do TCU (Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal) se pronunciou, fundamentada no regimento do órgão, pelo “não conhecimento” da representação, que só seria justificável em caso de ilegalidades ou irregularidades.
A unidade técnica do TCU afirma que não encontrou indícios de uma “trajetória inescapável” rumo à paralisia dos serviços públicos. Textualmente: “Ademais, cumpre salientar que, dentre o conjunto de possibilidades existentes para a atuação do Poder Público, encontra-se, caso incidam as hipóteses e condições aplicáveis, a abertura de créditos adicionais, mecanismos retificadores do orçamento que permitem o remanejamento de dotações, a fim de atender às finalidades estatais”.