Nova Lei de Cotas, aprovada com apoio do PSOL na Câmara, é vitória do povo brasileiro no acesso mais democrático à educação de nível superior

Texto aprovado vai ao Senado e traz inovações, como a possibilidade de o candidato concorrer não só ao subgrupo ao qual pertence, mas também no cômputo geral, sem prejuízo na seleção

10 ago 2023, 16:33 Tempo de leitura: 2 minutos, 6 segundos
Nova Lei de Cotas, aprovada com apoio do PSOL na Câmara, é vitória do povo brasileiro no acesso mais democrático à educação de nível superior

A nova Lei de Cotas foi aprovada na noite de ontem no plenário da Câmara, com apoio da bancada do PSOL na Câmara. A Lei 12.711 foi sancionada em 2012 e já previa essa revisão. O PL 5384/2020 mantém a reserva de vagas para ex-alunos da rede pública de ensino, estudantes de baixa renda e pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência e traz inovações. Segundo o texto, a avaliação do sistema de cotas deverá continuar a ocorrer a cada dez anos e os integrantes de quilombos também poderão acessar o ensino federal por meio dessa reserva. O projeto segue agora para análise no Senado e depois para sanção presidencial.

“Não há democracia sem o enfrentamento contundente ao racismo. Seguimos na luta por uma universidade negra, indígena, quilombola e popular”, declarou a deputada Talíria Petrone (RJ). “Lutamos pela universidade do jeito que a gente quer, sem matar o que a gente é. Nossa vitória agora é a confirmação da política de cotas, mas já estamos criando um grupo de trabalho para criar a primeira universidade indígena. As cotas abrem as portas para entrar indígena e negro para derrubar o racismo”, comemorou a deputada Célia Xakriabá (MG).

Entre as inovações constantes do texto aprovado, estão a inclusão de quilombolas na reserva de vagas; a redução da renda per capita familiar máxima do candidato às cotas; política de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência e ciclos anuais de monitoramento do programa (além das mencionada avaliações a cada década). No caso da renda per capita familiar, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo da família do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

O texto estabelece ainda um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles poderão concorrer às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT) ao Projeto de Lei 5384/20, da deputada Maria do Rosário (PT).

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados