Nota da Bancada do PSOL sobre o PL 2253/2022 (antigo PL 583/2011)
Proposição vai alterar os termos em que é concedida a saída temporária
20 mar 2024, 19:56 Tempo de leitura: 2 minutos, 3 segundosSomos favoráveis à manutenção das saídas temporárias do modo como hoje se encontra disposto na lei:
- um direito concedido a pessoas presas em regime semiaberto, ou seja, aquelas que já têm direito de sair de dia para trabalhar;
- somente pessoas que não foram condenadas por crime hediondo com resultado morte, como o homicídio qualificado ou o crime de latrocínio, e que apresentem bom comportamento;
- as saídas têm o objetivo de visita familiar, participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, ou a frequência a curso supletivo ou profissionalizante ;
- autorizada pelo Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária;
Somos contrários a falas sensacionalistas sem base legal e utilizadas para causar medo à população a respeito do uso deste instrumento de reintegração social. O suposto não retorno dos presos é comumente invocado para a extinção das popularmente conhecidas “saidinhas”. Mas a verdade é que 95% daqueles que se beneficiam deste direito retornam voluntariamente ao fim do período.
Também nos manifestamos contrários ao exame criminológico. O exame criminológico é uma pseudociência, não há comprovação científica alguma de sua efetividade. Entendemos que a determinação de realizar este “exame” para todos os casos trará enormes gastos públicos e na prática ele retardará (ou até inviabilizará) a progressão de regime essencial a reintegração do preso à sociedade.
Durante toda a tramitação anterior do Projeto por 11 anos, atuamos contrariamente à sua aprovação em todas as comissões em que tivemos assento e votamos contra sua aprovação em Plenário. Infelizmente, apesar dos nossos esforços, foi aprovado um texto na Câmara que extinguia qualquer possibilidade de saída temporária.
No dia de hoje, 20 de março de 2024, foi votado o texto da Câmara versus o texto do Senado. No Senado, o texto foi modificado e passou a constar a possibilidade de saídas temporárias para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior pelo tempo necessário para essas atividades. Se fosse derrubado o texto do Senado, voltava a redação da Câmara, que extinguia as saídas temporárias como um todo. Diante disto, votamos favoráveis ao texto do Senado para garantir que continue a existir em lei a possibilidade de saída destinadas à ressocialização dos presidiários.