Liderança do PSOL quer que governo do Rio esclareça negligência da lei da acompanhante no estupro cometido pelo médico anestesista
“Isso tudo mostra o quanto as mulheres não estão seguras nem mesmo no momento que deveria ser especial e bonito na vida delas, o nascimento de um filho”, diz a líder Sâmia Bomfim.
13 jul 2022, 14:56 Tempo de leitura: 2 minutos, 13 segundosA bancada do PSOL na Câmara protocolou um ofício solicitando ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, esclarecimentos em relação ao cumprimento da Lei Federal da Acompanhante 11.108/05 e da Lei Estadual 9.489/21, após o caso de estupro de parturiente cometido pelo médico anestesista Giovani Quintella, durante cesárea ocorrida no último dia 10 de julho, no Hospital da Mulher Heloneida Stuart, na cidade de São João de Meriti (RJ).
Para a líder do PSOL na Câmara, Sâmia Bomfim, além de estarrecedor, o episódio também revelou que a lei do direito ao acompanhante no parto está sendo descumprida. “Isso tudo mostra o quanto as mulheres não estão seguras nem mesmo no momento que deveria ser especial e bonito na vida delas, o nascimento de um filho. O acompanhante serve justamente para evitar que a gestante sofra violências, sejam obstétricas, mas também violências sexuais, como infelizmente vimos ocorrer agora”, afirma.
“A Secretaria do Estado do Rio de Janeiro deve prestar esclarecimentos a respeito do cumprimento da legislação, se as mulheres estão tendo esse direito violado, se conhecem esse direito, se os hospitais também asseguram que ele seja cumprido, porque afinal ele pode pre muitas violências que as mulheres possam sofrer num contexto como esse”, acrescentou.
De acordo com dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação e publicados pela imprensa, no Estado do Rio de Janeiro foram registrados 117 casos de estupros em hospital, clínicas ou similares entre 2015 e 2021. A capital é a primeira na estatística, com 80 ocorrências do gênero no período (45,2% do total), seguida por Niterói (18 casos), Região Metropolitana, e Duque de Caxias (12), na Baixada Fluminense, cidade vizinha a São João de Meriti.
No Brasil, desde 2005 é assegurado por lei federal o direito de acompanhante antes e durante o trabalho de parto. A lei 11.108/05 determina que serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), “da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
A deputada Talíra Petrone (RJ) também lamentou o episódio. “Não há palavras para descrever a brutalidade contra aquela mulher. O governador do estado do Rio, Cláudio Castro, precisa nos dar uma resposta sobre a aplicação das leis que garantem proteção à gestante no momento do seu parto. O poder público tem responsabilidade nessa tragédia e é seu dever garantir que os nossos direitos sejam efetivamente cumpridos”, denunciou.