Lei Complementar 226/26, da deputada Professora Luciene, garante descongelamento do tempo de serviço e já aparece no holerite de ativos, aposentados e pensionistas em São Paulo
O impacto já pode ser visto na prática
29 abr 2026, 19:53 Tempo de leitura: 1 minuto, 55 segundos
Servidores públicos do município de São Paulo, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, já tiveram seus direitos restabelecidos com o retorno da contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia. A medida é garantida pela Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, de autoria da Professora Luciene Cavalcante, com efeitos diretos na carreira e na remuneração.
O impacto já pode ser visto na prática: o descongelamento do tempo de serviço aparece nos holerites de servidores ativos e também nos pagamentos de aposentados e pensionistas. O tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 voltou a ser contabilizado para direitos como quinquênios e sexta-parte.
No município, a aplicação da lei foi viabilizada por decreto após articulação política conduzida pela deputada em conjunto com o coletivo Educação em 1º Lugar, que também conta com o vereador Celso Giannazi e o deputado Carlos Giannazi, garantindo que a regra federal passasse a valer na prática para servidores da administração direta, autarquias e fundações.
A Lei do Descongela tem origem no PLP 21/2023 e foi sancionada em janeiro de 2026, revogando os efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo para adicionais durante a pandemia. Com isso, os 583 dias antes congelados passam a contar novamente para fins de progressão e aquisição de vantagens, beneficiando servidores ativos, aposentados e pensionistas em todo o país.
No caso de São Paulo, o decreto determina que a revisão da contagem de tempo seja feita automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte dos servidores. Os efeitos funcionais e remuneratórios passaram a valer a partir de janeiro de 2026, o que explica a atualização já visível nos contracheques. A medida impacta diretamente a evolução na carreira e pode antecipar a concessão de benefícios que estavam suspensos.
“Essa recomposição do tempo de serviço representa, na prática, a retomada de direitos interrompidos, com efeitos diretos na valorização das carreiras e na remuneração”, afirma a deputada Luciene.
Vale lembrar que o pagamento de valores retroativos depende de regulamentação por lei específica, e o coletivo Educação em 1º Lugar seguirá lutando pela devolução também desses valores.