Glauber Braga apresenta projeto para revogar a política que incentiva a privatização de presídios
Projeto também teve contribuição de Sâmia Bomfim, Fernanda Melchiona e outros parlamentares: privatização no sistema prisional incentiva o aumento da população carcerária e uma ampliação ainda maior de violação de direitos
21 set 2023, 19:40 Tempo de leitura: 2 minutos, 51 segundosEm julho de 2023, o Ministério da Fazenda propôs um conjunto de medidas para fomentar as parcerias público-privadas (PPPs) em níveis estaduais e municipais. Dentre estas medidas, destaca-se a expansão dos setores considerados prioritários para a emissão de debêntures incentivadas, incluindo, entre outros, o sistema prisional.
As debêntures incentivadas são instrumentos de renúncia fiscal que visam estimular, entre outras coisas, as PPPs. Elas permitem que empresas captem recursos no mercado por meio da emissão de títulos, cujos rendimentos são isentos de imposto de renda para pessoas físicas e sujeitos a uma alíquota fixa de 15% para pessoas jurídicas.
As debêntures incentivadas foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011 e regulamentadas pelo Decreto nº 8.874/2016.
Esse decreto definiu setores prioritários na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes. No entanto, para que essas debêntures possam se beneficiar do incentivo fiscal, é necessário que os projetos sejam considerados prioritários, conforme regulamentação do Poder Executivo Federal.
O Decreto nº 8.874/2016 inicialmente listava sete setores prioritários: logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico, e irrigação. Com a alteração promovida pelo Decreto nº 11.498/2023, foram adicionados mais seis setores: educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, e habitação social e requalificação urbana.
As empresas interessadas em participar de PPPs do sistema prisional, que tenham seus projetos classificados como prioritários, podem emitir debêntures incentivadas para financiar seus planos de longo prazo, acessando condições de financiamento mais atraentes do que outras formas de captação.
Outras medidas além das previstas no Decreto nº 11.498/2023 foram anunciadas. Segundo o Ministério da Fazenda, agora, o ente federado (Estado ou município) que estruturar uma PPP poderá contar com a garantia da União para financiar a operação, seja com uma instituição financeira interna ou externa. Esse modelo visa a reduzir significativamente o risco para as empresas, utilizando recursos públicos.
A inclusão da segurança pública e do sistema prisional entre os setores prioritários para a emissão de debêntures incentivadas implica a concessão de benefícios fiscais a empresas que desejam operar neste setor. Isso abre o caminho para a privatização de prisões.
A presença de atores privados na administração do sistema prisional gera sérias preocupações, pois o lucro não pode se sobrepor aos direitos fundamentais. A transferência de atividades que envolvem a privação de liberdade para o setor privado é absurda.
A privatização no sistema prisional incentiva o aumento da população carcerária e uma ampliação ainda maior de violação de direitos, uma vez que, nesse caso, empresas privadas se beneficiam da superlotação prisional.
Se trata de uma medida que vai na contramão do enfrentamento ao racismo estrutural. “A esquerda não pode se calar diante de proposta tão regressiva. A revogação do inciso X do Decreto nº 8.874/2016 se faz necessária, para evitar a mercantilização do sistema prisional e garantir que a busca por lucro não sobreponha a proteção dos direitos humanos”, afirmou Glauber Braga.
Foto: Zeca Ribeiro