Fernanda Melchionna quer prisão preventiva para crimes de armazenamento e posse de material de abuso sexual infanto-juvenil
“Existe uma lacuna. Não é aceitável que armazenar conteúdo de abuso sexual não seja considerado grave o suficiente para não acarretar em prisão preventiva”
7 jul 2026, 13:41 Tempo de leitura: 1 minuto, 47 segundos
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS) protocolou, na segunda-feira (06/07) o Projeto de Lei 3471/2026, que visa corrigir uma grave incoerência no Código de Processo Penal (CPP). A proposta estende a possibilidade de decretação de prisão preventiva para crimes como aquisição, posse e armazenamento em larga escala de material de abuso sexual de crianças e adolescentes, além de crimes de simulação e aliciamento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, o art. 313 do CPP condiciona a prisão preventiva a crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. Como os crimes de armazenamento e posse preveem pena máxima de exatos 4 anos, e os de simulação e aliciamento chegam ao limite de 3 anos, a custódia cautelar desses criminosos é legalmente inadmissível. Isso gera uma distorção em que os elos de produção e comercialização admitem a prisão preventiva, mas quem consome e armazena o material fica excluído da medida. O projeto de lei propõe um acréscimo no Código de Processo Penal, incluindo os crimes que estão no Estatuto da Criança e do Adolescente no rol que admite a prisão preventiva.
“Existe uma lacuna entre o regime cautelar vigente e as diretrizes constitucionais de proteção da criança. Não é aceitável que o crime de armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantil não seja considerado grave o suficiente para não acarretar em prisão preventiva. Nós queremos acabar com essa lacuna e garantir toda a proteção possível às crianças e adolescentes”, enfatiza Fernanda.
A ideia do projeto surgiu em parceria com Manuela D’ávilla a partir de um caso real, ocorrido no Rio Grande do Sul, no qual dois investigados foram presos em flagrante com mais de 100 terabytes de material de abuso sexual infantojuvenil. No entanto, ambos foram postos em liberdade na audiência de custódia realizada no dia seguinte, sob o fundamento de que faltavam os requisitos legais exigidos pelo CPP para a decretação da prisão preventiva.
Foto: Renato Araújo / CD