Deputada Professora Luciene se reúne com equipe do STF para dialogar contra o projeto das escolas cívico-militares
Deputada do PSOL pede celeridade ao tribunal, para que julgue pela inconstitucionalidade do modelo, que, além de doutrinar os alunos, coloca militares sem preparo pedagógico dirigindo escolas
12 jul 2024, 12:24 Tempo de leitura: 1 minuto, 49 segundosA deputada federal Professora Luciene Cavalcante (SP) se reuniu com o gabinete do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do projeto das escolas cívico-militares seja julgada o quanto antes. Também participaram da reunião os outros integrantes do Coletivo Educação em 1º Lugar, o vereador de São Paulo Celso Giannazi e o deputado estadual de SP Carlos Giannazi, também parlamentares do PSOL. O ministro do STF é o relator da ADI proposta pelo coletivo contra a lei que instituiu as escolas cívico-militares no estado de São Paulo.
Ele já proferiu uma decisão no caso, determinando que, antes da apreciação do pedido liminar, o governador do Estado de São Paulo, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestassem acerca da lei. A AGU já se manifestou, declarando que o projeto é inconstitucional. Além disso, afirmou que é de competência da União “tratar de diretrizes e bases e educação”, e não de um estado.
Dessa forma, a deputada Professora Luciene foi pedir celeridade no julgamento da ADI por aquela corte. “Essa causa é urgente! Estamos avançando nessa luta e esperamos que o STF julgue pela inconstitucionalidade desse modelo, que, além de doutrinar os alunos, coloca militares sem qualquer preparo pedagógico para comandar escolas”, afirma a deputada.
O programa das escolas cívico-militares prevê a contratação e a remuneração de policiais militares para o desempenho de funções pedagógicas, o que inclui a gestão escolar e a realização de atividades extracurriculares.
Criado pela Lei nº 1.398/2024, o programa não constitui apenas um modelo de gestão da educação, o que também seria inconstitucional, mas cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico-militar, pois
encarrega policiais militares da elaboração das atividades extracurriculares.
Isso contraria a Constituição, que estabelece a competência da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e determina que as funções das polícias militares sejam exclusivamente da “preservação da ordem pública”.