Comissão aprova relatório de Sâmia pela criminalização da violência institucional contra mulheres
Texto também acrescenta à Lei de Abuso de Autoridade sanção em dobro para agentes de segurança que submetam vítimas de violência doméstica a procedimentos invasivos
11 dez 2025, 18:48 Tempo de leitura: 1 minuto, 21 segundos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 185/2025, que criminaliza a violência institucional e estabelece um agravante para casos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O relatório da deputada Sâmia Bomfim (SP) foi favorável à proposta apresentada por Laura Carneiro (PSD).
Conforme a Lei de Abuso de Autoridade, a violência institucional ocorre quando agentes públicos ou terceiros expõem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultando na chamada “revitimização”. Atualmente, a pena para o crime varia de três meses a um ano de detenção, além de multa; com a proposta, essa penalidade passa a valer o dobro quando a revitimização atinge mulheres que sofreram violência doméstica.
O projeto também altera o Código Penal, visando estender essa punição aos casos de revitimização em entidades privadas, onde as vítimas buscam amparo, emprego, educação ou lazer. Nesses casos, a pena de dois a dez meses de detenção e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
Em seu parecer, Sâmia ressaltou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica possui um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas. Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.