Chico Alencar e bancada PSOL/REDE propõem normas de transparência para autoridades públicas que viajem em jatinhos particulares
"A sociedade brasileira já não tolera esse tipo de convivência promíscua entre o poder econômico e o poder político"
29 abr 2026, 18:43 Tempo de leitura: 1 minuto, 37 segundos
O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) e a bancada PSOL-Rede protocolaram hoje (29) Projeto de Lei 2080/26, que estabelece normas de transparência, controle e prestação de contas devido ao uso de aeronaves privadas por autoridades públicas no exercício de mandato eletivo ou de cargo público, inclusive em período de férias e recesso, em qualquer dos Poderes da República.
A utilização de aeronaves privadas de empresários como meio de transporte privilegiado para agentes do Estado é prática antiga, enraizada numa cultura política que confunde o público com o privado, o mandato com o privilégio, o cargo com a imunidade.
A denúncia mais recente é o caso envolvendo o jatinho de um empresário de apostas on-line, Fernandin OIG, proprietário da One Internet Group, que transportou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), os deputados Dr Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL), e o senador pelo Piauí e presidente do PP, Ciro Nogueira.
Vale lembrar, também, o caso recente de altas autoridades que pegaram “caronas” nas aeronaves do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Jatinhos não voam de graça. Alguém paga. E quando quem viaja é uma autoridade pública (parlamentar, ministro, juiz, dirigente estatal), o preço costuma ser cobrado, mais cedo ou mais tarde, dos cofres públicos.
Segundo Chico Alencar, “voos em jatinhos de empresários é antiga ‘tradição’ da casta política. A sociedade brasileira já não tolera esse tipo de convivência promíscua entre o poder econômico e o poder político. É urgente criar regras de transparência e controle para esses voos. Quem pegar ‘carona’ tem que publicizar destino, hora, local, dono da aeronave, razão e data da viagem. E ninguém pode deixar de se submeter à revista das bagagens pela autoridade alfandegária”.
Confira: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2620026
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados