Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho publica nota em apoio a PL de autoria de Tarcísio Motta

Projeto altera artigo da CLT para aprimorar segurança e saúde do trabalho

3 out 2024, 18:41 Tempo de leitura: 1 minuto, 41 segundos
Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho publica nota em apoio a PL de autoria de Tarcísio Motta

No último dia dois de outubro, a ANAFITRA – Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho publicou uma nota em apoio ao Projeto de Lei nº 5.648 de 2023, de autoria do deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), que altera o § 4º do Art. 161 da CLT, relativo à segurança e saúde do trabalho.

No texto do PL, Tarcísio afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu capítulo V, que trata da segurança e medicina do trabalho, diz que em casos demonstrados de grave e iminente risco para o trabalhador, poderá ser interditado estabelecimento ou embargada obra até que as providências necessárias sejam adotadas.

Já o § 4º do art. 161 da CLT afirma que “responderá por desobediência” aquele que, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento de estabelecimento ou o prosseguimento de obra, “se, em consequência, resultarem danos a terceiros”.

A alteração proposta no PL apresentado por Tarcísio é apenas uma: retirar do citado § 4º o seu trecho final que diz “se, em consequência, resultarem danos a terceiros”. Uma vez que a desobediência já ocorre, e já representa um grave risco à segurança e à saúde de trabalhadores e terceiros, independentemente do resultado danoso.

“Tanto o embargo quanto a interdição são medidas protetivas de urgência, que paralisam atividades laborais apenas em situações que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Como exemplos, podemos citar a obra com andaime em altura sem proteção contra quedas. Ou a operação de máquina de serra circular em bancada sem os dispositivos de proteção e segurança”, afirma o deputado.

Tarcísio diz também que a mera conduta de desobedecer a uma ordem de interdição ou embargo, emitida legitimamente pelas autoridades de fiscalização do trabalho, já é, por si só, uma conduta ilegal, grave e irresponsável. “E merece a devida responsabilização, independente da ocorrência de um resultado danoso ou não”, encerra.