Aprovada moção de Sâmia em apoio à decisão do TCE/SP sobre o pagamento de benefícios do serviço público congelados durante a pandemia

Tribunal de Contas determinou a revogação dos efeitos da Lei Complementar (LC) 173, mas o governador Tarcísio recorreu ao STF para suspender contagem do tempo de trabalho prestado

18 ago 2023, 15:20 Tempo de leitura: 2 minutos, 46 segundos
Aprovada moção de Sâmia em apoio à decisão do TCE/SP sobre o pagamento de benefícios do serviço público congelados durante a pandemia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara (Casp) aprovou, na última terça (15.07), uma moção de apoio à decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que reconheceu o direito dos servidores públicos à contagem do tempo de serviço prestado durante o período da pandemia de Covid. De autoria da deputada Sâmia Bomfim (SP), o Requerimento 52/2023 é uma resposta ao contra-ataque do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pediu a suspensão do pagamento ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O parecer do TCE considera que aquela Lei Complementar (LC) 173, que congela o tempo de contagem de direitos e benefícios de servidores, não tem mais validade, ou seja, o estado e os diferentes municípios precisam considerar esse tempo para os servidores”, explica Sâmia. De acordo com a deputada, a moção aprovada na Casp “é um instrumento importantíssimo para seguir a luta contra esse absurdo que, na prática, é um confisco do tempo e do trabalho dos servidores brasileiros”.

A LC 173, sancionada por Bolsonaro, estabeleceu o chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Entre as restrições, definiu que o período de emergência sanitária – de 28.05.2020 a 31.12.2021 – não deveria ser contabilizado para o pagamento de benefícios a servidores, como quinquênio, licença-prêmio e sexta-parte, sendo excluídas apenas os serviços prestados nas áreas da segurança e saúde.

Ao analisar a consulta feita pelos municípios de Sales e Irapuã, o plenário do TCE/SP entendeu que a eficácia da lei é temporária e não pode interferir em benefícios estatutários. Tarcísio, porém, na reclamação feita ao STF, alegou que a decisão pode gerar “graves consequências de natureza financeira e orçamentária”. Em 27 de maio, o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do governador e suspendeu a determinação.

O requerimento de Sâmia – com coautoria de Fernanda Melchionna (RS), titular da comissão – expressa o apoio da Câmara ao parecer do TCE/SP, “inclusive no que diz respeito aos adicionais e outras vantagens ligadas ao tempo de serviço”. O texto aprovado reforça estar “em consonância com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, contribuindo para o reconhecimento da valorosa e imprescindível batalha que esses servidores travaram em favor da sociedade brasileira ao envidarem todos seus esforços no combate à pandemia”. Uma cópia da moção será enviada pelo Congresso ao gabinete de Moraes.

PLP 40/2022

Outra iniciativa apresentada pela deputada para restabelecer os direitos dos servidores é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/2022, que altera o dispositivo da LC 173 que trata do congelamento. Na justificativa, Sâmia destaca que todas as categorias “trabalharam efetiva e arduamente, mesmo que em regime remoto ou híbrido, durante todo o período de crise sanitária” e “operaram para o enfrentamento da crise, dentro de suas competências”, e reforça que algumas ainda enfrentam o aumento da sobrecarga, como é o caso dos profissionais da educação pública. A proposição já foi aprovada nas comissões temáticas e agora resta ser pautada no plenário pela Mesa Diretora.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados