Encabeçada pela deputada Professora Luciene, ação do PSOL suspende Escola Cívico Militar

Em audiência no STF, ela reafirmou que o projeto é uma farsa

25 out 2024, 08:21 Tempo de leitura: 1 minuto, 40 segundos
Encabeçada pela deputada Professora Luciene, ação do PSOL suspende Escola Cívico Militar

A deputada Professora Luciene participou de uma audiência no Supremo Tribunal Federal para reafirmar a inconstitucionalidade do projeto das escolas cívico militares em São Paulo.

Também participou do evento o deputado estadual de São Paulo Carlos Giannazi, que também integra o Coletivo Educação em 1º Lugar.

O coletivo tem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sendo julgada na corte, o relator é o ministro Gilmar Mendes. Ele já proferiu uma decisão no caso, determinando a suspensão do projeto.

No julgamento, a AGU já se manifestou declarando que o projeto é inconstitucional. Além disso, afirmou que é de competência da União “tratar de diretrizes e bases e educação”, e não de um estado.

“Viemos aqui reafirmar que esse modelo educacional se trata de um sequestro de milhões de reais do dinheiro público para as pessoas que estão reformadas e aposentadas da Polícia Militar”, afirma Luciene.

A deputada pede celeridade no julgamento da ADI por aquela corte. “Essa causa é urgente! Estamos avançando nessa luta e esperamos que o STF julgue pela inconstitucionalidade desse modelo, que além de doutrinar os alunos, coloca militares sem qualquer preparo pedagógico para comandar escolas”, diz a deputada.

O programa das escolas cívico militares prevê a contratação e a remuneração de policiais militares para o desempenho de funções pedagógicas, o que inclui a gestão escolar e a realização de atividades extracurriculares.

Criado pela Lei nº 1.398/2024, o programa não constitui apenas um modelo de gestão da educação, o que também seria inconstitucional, mas cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico-militar. Pois encarrega policiais militares da elaboração das atividades extracurriculares.

Isso contraria a Constituição, que estabelece a competência da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e determina que as funções das polícias militares sejam exclusivamente da “preservação da ordem pública”.