Após ação da deputada Professora Luciene, MP reforça multa de R$ 24,8 milhões à Prefeitura de SP por negar aborto legal
O aborto legal é um direito garantido no Brasil desde 1940, pelo Código Penal, em casos de risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro
16 abr 2026, 16:15 Tempo de leitura: 1 minuto, 36 segundos
Após uma ação liderada pela deputada Luciene Cavalcante, o Ministério Público de São Paulo confirmou, em parecer, que a Prefeitura descumpriu a decisão judicial que obrigava a garantir o acesso ao aborto legal na rede pública da capital.
O MPSP se posicionou a favor da manutenção da multa de R$ 24,8 milhões, aplicada pelo período em que o serviço ficou interrompido, entre novembro de 2024 e junho de 2025. A ação foi movida pela deputada junto com o Coletivo Educação em 1º Lugar, que também reúne o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi.
Segundo o Ministério Público, a gestão do prefeito Ricardo Nunes não garantiu o atendimento de forma contínua, como determinava a Justiça. Relatórios da Defensoria Pública mostram que houve negativas de atendimento em unidades como o Tide Setubal e o Vila Nova Cachoeirinha.
O aborto legal é um direito garantido no Brasil desde 1940, pelo Código Penal, em casos de risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal também autorizou o procedimento em casos de anencefalia fetal. Nessas situações, o atendimento deve ser assegurado pelo SUS, sem que a mulher seja obrigada a apresentar boletim de ocorrência.
“O Ministério Público confirmou o que denunciamos desde o começo: não foi algo pontual, foi uma política que impediu o acesso a um direito garantido em lei, especialmente para vítimas de violência”, afirmou Luciene.
A interrupção do atendimento a casos acima de 22 semanas começou em dezembro de 2023 e motivou a ação do coletivo. Mesmo depois da decisão judicial, o MPSP aponta que o serviço não foi plenamente garantido.
Para a deputada, é preciso responsabilização. “Ricardo Nunes precisa responder por negar um direito. Nenhuma mulher pode ser abandonada pelo Estado”, concluiu.