Lei da Deputada Professora Luciene Cavalcante garante descongelamento dos 583 dias dos servidores em São Paulo
A regulamentação publicada pelo Executivo reconhece que a devolução entra em vigor a partir de 13 de janeiro, um dia após a sanção presidencial
26 fev 2026, 13:05 Tempo de leitura: 1 minuto, 48 segundos
A mobilização conduzida pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (SP) resultou em uma das mais importantes conquistas recentes para o funcionalismo paulista. Depois de intensa pressão política, sindical e jurídica, o governo do estado passou a cumprir a Lei Complementar 226, de autoria da parlamentar, que determina o descongelamento automático dos 583 dias trabalhados durante a pandemia. A regulamentação publicada pelo Executivo reconhece que a devolução entra em vigor a partir de 13 de janeiro, um dia após a sanção presidencial.
Os servidores municipais de São Paulo também tiveram seus direitos descongelados.
A vitória foi construída a partir da atuação firme do coletivo Educação em 1º Lugar, formado por Luciene, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL/SP), em parceria com entidades representativas dos servidores. O grupo acionou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que respondeu oficialmente cobrando o governador e afirmando que o descongelamento é obrigatório, automático e independe da criação de nova legislação.
Luciene avalia que essa conquista representa uma reparação indispensável para quem sustentou o serviço público no período mais crítico da história recente. Durante os dias congelados, servidores atuaram em condições adversas, utilizaram recursos próprios e enfrentaram riscos significativos, inclusive com perda de colegas de trabalho. Para a deputada, devolver os 583 dias significa reconhecer o esforço e o compromisso desses profissionais com a população paulista.
A parlamentar também abriu frente de atuação para assegurar que aposentados e pensionistas recebam o mesmo direito. O coletivo já questionou os institutos de previdência e defende que a devolução alcance todos os trabalhadores afetados, sem distinção entre servidores da ativa e aposentados, conforme previsto em lei.
Além de São Paulo, servidores de outros estados e municípios também são orientados a registrar denúncias de descumprimento. Luciene reforça que a Lei do Descongela possui validade nacional e que Tribunais de Contas regionais e Ministérios Públicos devem ser acionados sempre que houver resistência ou atraso em sua aplicação.