Deputados do PSOL e Rede acionam PGR após decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Parlamentares pedem que Gonet vá ao STF contra decisão do TJMG, que entendeu relação de homem com garota de 13 anos como consensual

25 fev 2026, 18:19 Tempo de leitura: 1 minuto, 35 segundos
Deputados do PSOL e Rede acionam PGR após decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Parlamentares do PSOL e da Rede acionaram a Procuradoria Geral da República para que peça junto ao Supremo Tribunal Federal a anulação de decisões judiciais recentes de instâncias inferiores que não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos. A decisão mais chamativa ocorreu em 11 de fevereiro deste ano, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem que teve relação com uma menina de 12 anos e a engravidou.

O argumento aceito pela instância judicial foi de que o elo era consensual e portanto poderia haver uma exceção na norma constitucional que proíbe relação com menores desta idade. Segundo a peça, assinada pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ) e pelo distrital Fábio Felix (PSOL-DF), a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afirma que “o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do delito”.

Na peça direcionada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, os parlamentares pedem que ele apresente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF para que reafirme a norma. “A construção jurisprudencial que admite relativização baseada em ‘vínculo afetivo’ ou ‘núcleo familiar’ revela-se juridicamente problemática, pois desloca a análise do elemento objetivo etário — eleito pelo legislador como critério absoluto de proteção — para avaliações morais e subjetivas que a própria lei penal buscou afastar”, afirma.

Os deputados acrescentam que “a admissão de exceções baseadas em suposto consentimento ou em arranjos afetivos assimétricos reintroduz critérios incompatíveis com o paradigma da proteção integral e com a vedação de proteção insuficiente”.

*Publicado pela coluna Painel, da Folha