Autora do PL que cria vale refeição para entregadores de apps, Talíria Petrone se reúne com lideranças da categoria
Recentemente, Projeto de Lei teve requerimento de urgência aprovado na Câmara para tramitar mais rápido na Casa
25 set 2025, 09:34 Tempo de leitura: 1 minuto, 38 segundos
A deputada Talíria Petrone (RJ) se reuniu na última quarta-feira (24), na liderança do PSOL na Câmara, com alguns dos representantes dos entregadores de aplicativos de alimentos. No encontro, a parlamentar e líder da bancada do PSOL na Casa ouviu as demandas dos trabalhadores para pensar adaptações e melhorias no Projeto de Lei 1579/25, que cria o vale alimentação para a categoria.
A reunião também teve por objetivo traçar algumas estratégias de articulação institucional para que a proposta avance na Câmara. Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A parlamentar pretende, ainda, abrir um diálogo com as empresas de aplicativos.
“Vamos chamar as empresas de aplicativos para uma conversa, para ouvir e dialogar sobre a proposta. Mas é importante ressaltar que este Projeto de Lei tem os trabalhadores como prioridade. É muito grave que entregadores de comida na casa dos clientes vivam, eles mesmos, em situação de insegurança alimentar”, afirma Talíria.
Dados do estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, de agosto de 2024, apontam que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. O levantamento revelou ainda que a maioria dos entregadores trabalha todos os dias da semana e em jornadas superiores a nove horas.
No dia 10 de setembro, a Câmara dos Deputados, por 300 votos favoráveis e 99 contrários, aprovou a urgência para a apreciação do Projeto de Lei. Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. Caso seja aprovado, o projeto será aplicado ao entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no respectivo aplicativo.
Pela proposta, as empresas de aplicativos ficam obrigadas a conceder aos entregadores um vale-refeição de pelo menos R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho.