Liderada pela deputada Professora Luciene, ação do PSOL contra Escola Cívico-Militar tem julgamento marcado no STF
Considerado inconstitucional, o programa prevê contratação e remuneração de policiais militares para o desempenho de funções pedagógicas
29 nov 2024, 12:04 Tempo de leitura: 1 minuto, 59 segundosA Ação Direta de Inconstitucionalidade do Coletivo Educação em 1º Lugar contra a implementação das escolas cívico-militares em São Paulo será julgada a partir do dia 6 de dezembro no STF.
Quem marcou a data foi o ministro Gilmar Mendes, relator da ação na corte.
O coletivo Educação em 1º Lugar é formado pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante, o deputado estadual de São Paulo Carlos Giannazi e o vereador de São Paulo Celso Giannazi.
Gilmar Mendes já havia proferido uma decisão no caso, determinando a suspensão do projeto. Porém, na última semana, o ministro acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e liberou novamente. Apesar do passo atrás, a liberação não é considerada uma vitória para o governador Tarcísio de Freitas.
No julgamento, a AGU já se manifestou declarando que o projeto é inconstitucional. Além disso, afirmou que é de competência da União “tratar de diretrizes e bases e educação”, e não de um estado.
O Ministério da Educação também já se manifestou contrário a implementação do modelo escolar.
“Nós, do coletivo Educação em 1º Lugar, temos uma série de documentos que provam, não apenas o ataque democrático, mas também o ataque orçamentário que é esse projeto”, afirma a professora Luciene.
“Esse modelo educacional se trata de um sequestro de milhões de reais do dinheiro público para as pessoas que estão reformadas e aposentadas da Polícia Militar”, explica Luciene.
O programa das escolas cívico militares prevê a contratação e a remuneração de policiais militares para o desempenho de funções pedagógicas, o que inclui a gestão escolar e a realização de atividades extracurriculares.
Criado pela Lei nº 1.398/2024, o programa não constitui apenas um modelo de gestão da educação, o que também seria inconstitucional, mas cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico-militar. Pois encarrega policiais militares da elaboração das atividades extracurriculares.
Isso contraria a Constituição, que estabelece a competência da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e determina que as funções das polícias militares sejam exclusivamente da “preservação da ordem pública”.
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