Chico Alencar apresenta projeto de lei que limita supersalários do funcionalismo
Verbas de natureza indenizatória sem regulação específica inflam os vencimentos de algumas carreiras de Estado, que acabam ficando bem acima do teto salarial previsto pela Constituição
31 out 2024, 11:36 Tempo de leitura: 1 minuto, 3 segundosAs páginas dos jornais ou os portais de notícias da internet noticiam, com certa frequência, que algumas carreiras de Estado acabam recebendo bem acima do teto salarial do funcionalismo público estabelecido pela Constituição Federal, qual seja, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso acontece por meio do recebimento de parcelas de caráter indenizatório, previstas no § 11 do art. 37 da Constituição Federal, que, somadas ao subsídio remuneratório, acabam ultrapassando, em muito, o teto constitucional, por meio de supersalários que são pagos à algumas carreiras do funcionalismo.
A falta de uma legislação específica regulamentando quais seriam as verbas de natureza indenizatória, tem permitido que determinadas categorias de agentes públicos que recebem subsídios incluam em sua regulamentação específica diversas verbas cuja natureza é, no mínimo, discutível, e que permitem o recebimento de valores muito acima do teto constitucional. O impacto no erário é indiscutível.
O Projeto de Lei estabelece que as parcelas de caráter indenizatório que, somadas às remuneratórias, ultrapassarem o teto constitucional serão limitadas a 10% (dez por cento) do valor bruto do subsídio dos ministros do STF.
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados