PL do Pastor Henrique Vieira proíbe a veiculação de propaganda de serviços de prostituição e sexuais em competições desportivas

O deputado explica que a permissão da publicidade desse tipo de atividade em jogos contrasta com uma preocupação do Estado brasileiro, que é o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes

3 out 2024, 18:35 Tempo de leitura: 1 minuto, 54 segundos
PL do Pastor Henrique Vieira proíbe a veiculação de propaganda de serviços de prostituição e sexuais em competições desportivas

Na semana do Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, o vice-líder de governo, deputado Pastor Henrique Vieira (RJ) propõe o fim da veiculação de propaganda, anúncios e publicidade de serviços de acompanhantes, prostituição ou outros serviços sexuais nos estádios, arenas e ginásios desportivos.

O deputado explica que a permissão da publicidade desse tipo de serviço em jogos e competições contrasta com uma preocupação do Estado brasileiro, que tem se refletido em políticas públicas e legislação de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “Não podemos deixar que esse tipo de anúncio aconteça em qualquer esporte, precisamos proteger nossas crianças e adolescentes”, afirma.

Segundo a legislação, entende-se como propagandas as mídias estáticas, digitais ou qualquer forma de publicidade para exibir conteúdos, sejam eles banners, telões, painéis de LED, displays interativos que apresentem vídeos, animações e mensagens rotativas, entre outros, inclusive a presença da logo de empresa em uniformes esportivos.

Para proteger crianças e adolescentes da exposição a materiais impróprios para sua idade e maturidade emocional, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade da classificação indicativa dos espetáculos e diversões em geral. Assim, partidas de futebol, por exemplo, têm classificação livre, pois não qualquer contraindicação para que crianças e adolescentes assistam a essas atividades, seja presencialmente, ou pela televisão, mas a veiculação de publicidade de serviços de acompanhantes expõe crianças e adolescentes a atividade imprópria para sua idade.

Além de causar constrangimentos em famílias que assistem aos domingos ao jogo de futebol do time do coração, a veiculação da publicidade desses serviços ainda pode levar crianças e adolescentes a, por curiosidade, acessarem o sítio eletrônico dessas
empresas.

De acordo com o projeto de lei, os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos à suspensão das atividades, bem como a multa, conforme condição econômico financeira do infrator, a ser revertida em favor do Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).