Destaques do PSOL buscaram retirar privilégio ao agronegócio e ampliação da imunidade tributária a entidades religiosas
Penduricalhos foram acrescentados durante a votação no plenário. Texto final da reforma não é o ideal, mas contempla avanços
7 jul 2023, 11:50 Tempo de leitura: 2 minutos, 43 segundosA Federação PSOL/Rede orientou favoravelmente à Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, a reforma tributária. Ainda não é o texto ideal para se concretizar justiça tributária, com menos onerações aos mais pobres, principalmente no consumo. Mas avanços aconteceram.
No entanto, penduricalhos privilegiando alguns setores também foram incorporados ao novo texto e a Federação atuou para reverter esses pontos, apresentando dois destaques.
No primeiro turno, o destaque pedia a supressão da expressão “insumos agropecuários”, ou seja, agrotóxicos, de artigo da PEC que concede redução de 60% nos tributos. Na avaliação da bancada, além da possibilidade para a inclusão de todo o tipo de veneno, as perdas de arrecadação geradas com essa provável isenção serão compensadas com aumento da alíquota padrão. A constitucionalização deste dispositivo representa um grave retrocesso para o direito à alimentação adequada e o direito à saúde.
Para o deputado Ivan Valente, que integrou o grupo de trabalho da PEC 45 – e não tinha ainda esse trecho – sobre os insumos e defensivos agropecuários deveriam recair impostos seletivos. “Particularmente, deveria incidir imposto seletivo sobre os agrotóxicos, para pagarem alíquota maior, mas serão descontados. Então, eles estão, junto com insumos agropecuários, constitucionalizados com desconto. É veneno com desconto”. Nos últimos quatro anos, o Brasil liberou o uso de 1,6 mil agrotóxicos.
Importante ressaltar que o PSOL teve uma importante vitória ao excluir do texto do relator, por sugestão de Ivan Valente, a constitucionalização de uma lei ordinária que previa uma lista de agrotóxicos (inseticidas, rodenticidas, fungicidas herbicidas) nas alíquotas que seriam reduzidas em até 50%.
Vale destacar também que ação do PSOL no STF questiona justamente as atuais normas que preveem a isenção de IPI de 24 substâncias e a redução em 60% de ICMS nas operações interestaduais envolvendo 15 tipos de defensivos agrícolas (também é possível a redução dentro dos estados e DF). A redução de 60% é, curiosamente, a mesma que a PEC 45/2019 reproduz.
Imunidade tributária
No segundo turno, o objetivo do destaque era retirar a ampliação da isenção de imposto sobre entidades religiosas. Trecho da emenda aglutinativa vedava a cobrança de qualquer tipo de imposto sobre entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Na avaliação do PSOL/Rede, o instituto da imunidade tributária serve para que nenhum Estado, seja ele qual for, possa usar da sua capacidade de tributação para impedir a liberdade religiosa, garantindo assim a liberdade de culto.
“Mas ao estender para entidades assistenciais e beneficentes, está-se estendendo a imunidade tributária para instituições que não têm como seu objetivo a garantia do direito de culto, o direito de manifestação de fé, mas incluindo, por exemplo, para hospitais beneficentes e assistenciais, que devem ter isenção tributária – e já tem; não, imunidade tributária”, argumentou o deputado Tarcísio Motta (RJ).
A votação da PEC 45/2019 foi concluída na Câmara. O texto segue agora para análise do Senado.
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Momento da votação da reforma tributária